Linha de apoio à Tesouraria para micro e pequenas empresas do Turismo COVID-19
Financiamento e investimento
O impacte económico do surto de doença por coronavírus (COVID-19) no setor do turismo e a imprevisibilidade da sua duração justificaram a criação desta linha de financiamento que atua em complementaridade com outras medidas de apoio às empresas aprovadas pelo Governo e pretende responder às necessidades temporárias de fundo de maneio das micro e pequenas empresas, salvaguardando a sua atividade plena e o seu capital humano.
A persistência da situação de pandemia e o agravamento dos seus efeitos nas empresas têm justificado sucessivas alterações à Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas do turismo COVID-19.
ATUALIZADO A 20 DE OUTUBRO: mais 10 milhões de euros acrescentados a esta linha
Micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo.
Microempresas
– ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
– 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
– aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
Pequenas empresas
– ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000.
– 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
– aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
– Financiamento reembolsável sem juros remuneratórios associados
– Reembolso no prazo de três anos com um período de carência de 12 meses (nos termos do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, os empréstimos cujo período de carência termine até 31 de março de 2022 beneficiam da moratória que prorroga o início do reembolso para 30 de junho de 2022)
– Reembolso em prestações trimestrais de igual montante
-Para garantia do reembolso, no momento da contratação do apoio, um dos sócios da empresa deve prestar a respetiva fiança pessoal (salvo no caso de entidades sem fim lucrativo, que podem solicitar a constituição de garantia diversa).