NOVA GERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RESPOSTAS SOCIAIS

Reforçar, adaptar, requalificar e inovar em pelo menos 28 000 lugares intervencionados nas respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias, tendo em vista a promoção da natalidade, do envelhecimento ativo e saudável, da inclusão e promoção da autonomia e da conciliação entre a atividade profissional e a vida pessoal e familiar e a coesão social e territorial.

a) Creche;
b) Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
c) Centro de Dia;
d) Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
e) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI);
f) Residência Autónoma, desde que não esteja acoplada a nenhuma outra resposta social de natureza residencial.

  • Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social elegível.
  • Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social elegível, cujo o valor a financiar deve estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida 8 em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível.
  • Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
  • O investimento elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do produto do custo padrão de construção por utente das respostas sociais elegíveis pelo respetivo número de utentes.